O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite desta 6ª feira (30.jun.2023) liberar o pagamento do piso da enfermagem para funcionários públicos. A Suprema Corte já havia formado maioria com entendimento da ministra Cármen Lúcia, que votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem.
O último voto no plenário virtual foi o do ministro André Mendonça, na noite desta 6ª feira (30.jun). Assim como Cármen Lúcia, Mendonça também acompanhou Barroso, relator da ação. Dessa forma, o piso da enfermagem foi aprovado para o setor público. No entanto, no setor privado, a decisão não foi referendada, ou seja, não será aplicado o piso da enfermagem para funcionários do setor privado, destaca reportagem do Poder 360.
Barroso havia decidido barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa.
Em maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:
- funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
- funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos; e
- funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
O ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto.
Já o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada Estado, e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Eis o resultado da votação:
- 4 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça;
- 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e
- 4 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
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