Em ação ajuizada pela vereadora Marizelna Neves, foi acatada, em primeira instância, a tese de terceiro mandado consecutivo do presidente da Câmara Municipal, vereador Jailson Freitas.
Defendida pelo advogado Ricardo Neves, a tese leva em consideração o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação a acumuladas reeleições para presidência das Casas Legislativas (Senado, Câmara, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais).
Para o advogado Ricardo Farias “a matéria é de grande importância para jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal” e acrescenta que “acredita em repercussão nacional para o tema”.
Na decisão o Juíz Nilson Dias Neto acatou os argumentos da peça e anulou a eleição da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (biênio 2025/2026) baseado justamente no que defendeu o advogado e que tem como base de alegações o voto do Ministro Gilmar Mendes, que já tomou esse posicionamento em outra ocasião.
A decisão com certeza agitará as bases dos vereadores governistas que andam insatisfeitos pelo fato da força de indicação de cargos na gestão municipal por parte do então presidente Jailson Freitas e de sua vice Aucelia Feitosa.
Resta saber se a base dará mais força à Aucelia Feitosa, tornando-a presidente da casa ou se surgirá um outro nome.
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