O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a concessão de radiodifusão para a Rádio Santa Rita – no município de Santa Rita (PB) –, de propriedade do deputado federal Damião Feliciano da Silva.
Na ação do MPF, ajuizada em 2017, também foi requerido que a União não outorgasse novas concessões para radiodifusão ao deputado federal. Em 2021, sentença proferida pela Justiça Federal em primeiro grau determinou o cancelamento da outorga, mas, após recursos do deputado, a decisão foi reformada e o TRF5 manteve a concessão.
De acordo com a decisão em primeira instância, ao integrar o quadro societário da rádio, Damião Feliciano violou diretamente a Constituição Federal, que proíbe deputados e senadores de celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, incluindo emissoras de rádio e televisão. O dispositivo determina ainda que os parlamentares, não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A Justiça Federal em primeiro grau também não havia aceitado a alegação do parlamentar, que defende que somente seria vedada a participação de parlamentares em concessionárias quando na condição de sócio-diretor ou administrador. Segundo a sentença, no texto constitucional “não há distinção entre sócios com e sem poderes de administração, já que ambos são proprietários de cotas da sociedade, e é evidente que, mesmo sem poderes gerenciais, permanece o interesse e a influência do sócio sobre as atividades da empresa”
Nos recursos enviados ao STF e STJ, o MPF afirma que, além de apresentar riscos à propaganda eleitoral, a concessão de radiodifusão a parlamentares acaba por influenciar a opinião pública, não apenas com a efetiva divulgação de fatos e ideias com dado viés político, mas pela omissão na divulgação de fatos e notícias. O órgão ministerial ressalta que o próprio parlamentar não nega ser sócio da rádio, “o que, por si só, evidencia ser essa situação afrontosa ao texto constitucional e a diversos princípios fundamentais, como da moralidade e da impessoalidade”.
Histórico – O processo teve início após ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2017. Investigações constataram que a Rádio Santa Rita e o Sistema Rainha de Comunicação estavam com a outorga vencida desde 1998, pois a permissão para explorar os serviços de radiodifusão foi concedida em 1988, pelo prazo de 10 anos, quando não havia a obrigatoriedade de se realizar licitação para concessão de radiodifusão. No entanto, mesmo com mudança na legislação e sem cumprir os requisitos legais, as outorgas foram renovadas por meio de portaria.
Por isso, quando Damião Feliciano assumiu o mandato em 1999, durante a vigência da concessão, contrariou a norma que proíbe aos parlamentares serem sócios de concessionárias públicas, tornando as renovações de permissão das rádios nulas.
Processo nº: 0807488-39.2017.4.05.8200
PORTAL DA CAPITAL.