O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que majorou os subsídios do prefeito e vice-prefeito. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8) durante sessão do Pleno do Tribunal.
A ação que questionava a constitucionalidade do decreto foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que a Constituição da Paraíba determina que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito seja feita pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
No julgamento, a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, destacou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis para estabelecer e ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.
“O Decreto Nº 16/2021 apresenta vício de iniciativa, pois a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a relatora.
A decisão do TJPB, no entanto, foi modulada para que os efeitos incidam a partir da data da concessão da medida cautelar que suspendeu os efeitos do decreto (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data do julgamento da cautelar.
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