O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse nesta sexta-feira (1º) que a corte agiu corretamente ao aprovar uma regra que prevê a cassação do registro ou do mandato dos políticos que fizerem uso irregular de inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral. A medida passa a valer a partir do pleito municipal deste ano, que será realizado em outubro.
“O TSE entendeu, e ao meu ver corretamente, que não bastaria só aplicação de multa. Alguém se utiliza da inteligência artificial para deturpar todo o conteúdo, a palavra do seu adversário, ganha a eleição e depois só vai ser multado? Não. Vai ser multado e vai perder o mandato. Isso é muito importante que todos os partidos políticos, candidatos e candidatas, saibam de antemão”, afirmou Moraes, em entrevista à imprensa durante evento em Buenos Aires, na Argentina.
O presidente do TSE disse que a inteligência artificial não é maléfica, mas alertou que quem manipula essa ferramenta pode usá-la de forma indevida. “A utilização da inteligência artificial, o mecanismo da inteligência artificial, por si só, não é maléfico. Quem deturpa isso é o ser humano ao utilizar a inteligência artificial, seja para deturpar áudio, seja para deturpar vídeo”, comentou.
“Aqueles que se utilizarem de inteligência artificial para deturpar mensagens, que não avisarem o eleitor e a eleitora [de que se trata de um conteúdo gerado por inteligência artificial], terão seu registro cassado, e se já tiverem sido eleitos, terão seus mandatos cassados”, completou.
No fim de fevereiro, o TSE regulamentou o uso da inteligência artificial na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos. Entre as normas estabelecidas pelo tribunal, está a de que proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de caracterizar abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando cassação do registro ou do mandato.
A corte validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilização de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake — criação de vídeos e áudios falsos por meio de inteligência artificial. Segundo o TSE, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas quando houver aviso explícito de seu uso.
O tribunal decidiu, ainda, pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Provedores serão responsabilizados se não retirarem imediatamente conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, antidemocráticos, racistas e homofóbicos.