O Tribunal de Justiça da Paraíba negou uma ação que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma lei de Areia – cidade com 22 mil habitantes a 130 quilômetros da capital, João Pessoa – que reduziu os subsídios do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal.
A ação que questionava a lei municipal sustentava suposta violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios dos vereadores, que constaria na Constituição do Estado da Paraíba.
No entanto, ao avaliar o caso, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que não havia ‘vício de inconstitucionalidade’ uma vez que a irredutibilidade dos vencimentos ‘é aplicável, exclusivamente, aos servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos públicos, não sendo extensível aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores’.
“Não incide a mencionada regra no tocante a agentes políticos, no caso, aos vereadores, mormente porque, na hipótese em epígrafe, observou-se o princípio da anterioridade, pois minorados os citados subsídios apenas na legislatura subsequente, em obediência aos ditames do art. 10, V, da nossa Constituição Estadual”, pontuou o relator.