O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma medida liminar em decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803537-11.2022.815.0000 para suspender os efeitos da Lei nº 477/2022, que reajustava os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais em Areial. A decisão foi tomada após a mesa diretora da Câmara de Vereadores propor a ação sob o argumento de que a legislação estava eivada de vício formal e contrariava preceitos constitucionais.
A ação foi proposta pela mesa diretora da Câmara de Vereadores de Areial com o argumento de que a fixação dos subsídios deveria ser lei de iniciativa do Legislativo.
Além disso, afirmou que ao se utilizar do INPC como parâmetro de reajuste, a Lei impugnada ofendeu a Súmula Vinculante nº 42, que veda a adoção de índices federais de correção monetária. Por fim, que não foi observado o princípio da anterioridade no sentido que o reajuste do salário do prefeito somente poderá ter efeitos para a próxima legislatura.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, observou que o § 5º do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB prevê que a medida cautelar deverá ser concedida quando, à evidência, a vigência do ato impugnado acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação. “Sendo certo que a lei impugnada além de contrária aos preceitos constitucionais aventados, causa significativa repercussão financeira para os cofres públicos do município de Areial, motivos pelos quais deve ser deferido o sobrestamento da aludida norma, ressalvando-se, contudo, a irrepetibilidade de valores eventualmente auferidos até a data deste julgamento, por se tratar de verba de caráter alimentar, presumivelmente recebida em boa-fé”.
Com ClickPB