Politica Parahyba
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento
No Result
View All Result
Politica Parahyba
No Result
View All Result
Home Notícias Economia

TJPB rejeita recurso de consumidor sobre pagamento fraudulento via Pix

img 3470

img 3470

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão unânime, negou provimento à apelação cível interposta por um consumidor contra a Energisa Paraíba, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais. O caso teve origem na 5ª Vara Cível de Patos e envolveu uma fraude durante o pagamento de uma conta de energia elétrica via Pix.

O consumidor alegou que, ao tentar pagar sua conta de energia por meio do site da Energisa, foi vítima de fraude, tendo o valor destinado a uma conta bancária de terceiros. Como consequência, a concessionária suspendeu o fornecimento de energia elétrica, o que, segundo ele, causou constrangimento e justificaria a reparação por danos morais.

A Energisa Paraíba, em suas contrarrazões, sustentou que o corte de energia ocorreu devido ao inadimplemento da fatura e que a fraude decorreu exclusivamente da falta de atenção do consumidor ao realizar o pagamento. A empresa destacou que o pagamento foi direcionado a um CNPJ de terceiro fraudador e que não houve falha na prestação do serviço ou responsabilidade de sua parte.

O relator do processo nº 0811402-74.2023.8.15.0251, desembargador Aluizio Bezerra, destacou em seu voto que cabe ao consumidor verificar os dados do pagamento realizado, sendo sua responsabilidade assegurar que o valor seja transferido à concessionária correta. “O próprio apelante admitiu ter realizado o pagamento via Pix, sem atentar-se ao destinatário”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia foi realizada de forma legítima, nos termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que autoriza a interrupção do serviço em casos de inadimplemento, desde que o consumidor seja devidamente notificado.

Ao avaliar o pedido de indenização, o desembargador concluiu que o mero corte de energia elétrica por inadimplemento, mesmo que o consumidor alegue ter sido vítima de fraude, não caracteriza dano moral. “No presente caso, o apelante não comprovou situação que ultrapassa o mero aborrecimento. A fraude sofrida decorreu de sua própria negligência e, portanto, não é passível de reparação moral pela concessionária”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

POLITICA PARAHYBA 

Tags: ENERGISAPOLÍTICA PARAHYBATJPB
Next Post
img 3526

Inquérito do golpe: Alexandre de Moraes enviará relatório para a PGR somente nesta segunda-feira

golaco.net.br
golaco.net.br
webbanner 300x250 (1)
webbanner 300x250 (1)
Politica Parahyba

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!

Institucional

  • Privacidade
  • MidiaKit
  • Contato

Siga nas redes

No Result
View All Result
  • Início
    • Todas as notícias
  • Política
  • Economia
  • Legislativo
  • Judiciário
  • Editorial
  • Cultura e Entretenimento

© 2020 - Política Parahyba
O contraste entre o que eles dizem, e o que você precisa saber!