O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que o rompimento da barragem de Camará, em Alagoa Nova, ocorrido no ano de 2004, foi causado por falta de manutenção. A decisão ocorreu em recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A partir da decisão do ministro foi descartada a possibilidade do rompimento ter sido motivado por erro na execução do projeto durante a construção.
“É claro que as construtoras poderiam perfeitamente ser responsabilizadas solidariamente em contratos de empreitadas no âmbito administrativo. Para tanto, necessitaria da prova de que a execução da obra teria se dado de forma defeituosa, quer com a utilização de material inadequado (qualidade inferior), quer com desvirtuamento do projeto de execução da obra, quer com a utilização de material em quantidade menor do que a recomendada, quer pela falta de providências do que for surgindo no desenvolver dos serviços, e assim por diante. Nada disso, no entanto, foi possível se constatar neste processo”, pontuou o ministro.
A barragem foi construída na gestão de José Maranhão à frente do Governo do Estado, enquanto o rompimento ocorreu no governo Cássio Cunha Lima.
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