A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (19), para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que ontem havia se posicionado favorável a proposta.
Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.
O ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa.
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