O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Nunes Marques, fechou um caso curioso que ocorreu em Sousa, no Sertão da Paraíba, em fevereiro deste ano. A defesa de Joana Amancio de Sousa pedia à Corte um habeas corpus referente ao furto de uma espátula de R$ 20.
Ela foi presa em flagrante no dia 26 de fevereiro por descumprir o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, por roubar uma espátula da loja Mire-Mile, na Rua Coronel José Vicente, em Sousa. A autora do crime havia sido julgada e condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o STF era a última instância.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques julgou o pedido da defesa de trancamento da ação penal mediante habeas corpus. Entretanto, na visão do relator do caso, o caso não cabe responder em liberdade, mas, sim, encerrar o inquérito policial e determinar o encerramento da ação penal.
Nunes Marques apontou que o valor do objeto furtado é “irrelevante”, ainda mais quando o produto foi restituído ao estabelecimento depois. O ministro também ressaltou o réu primário da acusada e a inexistência de violência durante o furto. Por fim, lembrou de casos antigos no STF de furtos “insignificantes”, como o roubo de uma bicicleta e de cinco livros de uma universidade.
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