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STF determina afastamento de Jailson Freitas da presidência da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro por reeleição inconstitucional

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação constitucional movida pela vereadora Marizelna Leite Neves e determinou a cassação da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia mantido Jailson Freitas Nunes como presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro para o biênio 2025/2026.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (30), considerou que a reeleição de Jailson para um terceiro mandato consecutivo desrespeita entendimento consolidado do Supremo, que limita a apenas uma recondução ao mesmo cargo nas mesas diretoras dos Poderes Legislativos estaduais e municipais, conforme estabelecido nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6524 e 6674.

Na reclamação, a vereadora Marizelna alegou que Jailson já havia exercido a presidência nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que, de acordo com a jurisprudência do STF, torna inconstitucional a sua permanência no cargo por mais um mandato consecutivo. O ministro Fachin concordou com os argumentos da reclamante e destacou que os mandatos exercidos a partir de 7 de janeiro de 2021 devem ser contabilizados para fins de inelegibilidade.

“O caso se insere em ofensa direta ao decidido por esta Corte nas ADIs 6524 e 6674. Assim, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pelo TJPB e determinar que outra venha a ser proferida, observando-se os termos da jurisprudência desta Corte”, determinou o ministro.

Essa é uma vitória histórica para o respeito à Constituição e à alternância de poder. “Já havíamos obtido uma decisão inédita no STF, em que, pela primeira vez, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente a uma reclamação nesse sentido. Agora, com a decisão do ministro Edson Fachin, reafirma-se que não há espaço para reeleições sucessivas inconstitucionais nas Câmaras Municipais. Atuamos com responsabilidade e convicção jurídica, em defesa da democracia e da legalidade, e do Estado Democrático de Direito”, declarou o advogado José Ricardo Neves de Farias Filho, responsável pela ação.

Além do afastamento de Jailson, a decisão abre caminho para a anulação da eleição da mesa diretora realizada em 1º de janeiro de 2025, já que todos os integrantes haviam sido reconduzidos aos cargos para um terceiro biênio consecutivo.

A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado favoravelmente à procedência da reclamação, reafirmando a tese do STF quanto à vedação da terceira reeleição sucessiva.

Com isso, a Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro deverá realizar nova eleição para escolha da presidência e dos demais membros da mesa diretora, respeitando os limites constitucionais estabelecidos pelo STF.

Confira a decisão, clicando aqui.

Tags: AFASTAMENTODECISÃOEDSON FACHINJAILSON FREITASJUDICIÁRIOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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