SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O STF (Supremo Tribunal Federal) já analisou nove dos 14 pedidos de suspensão de quebra de sigilo telemático e telefônico determinados pela CPI da Covid-19.
Os mandados de segurança foram distribuídos para sete ministros da Corte. O resultado é que as decisões dos magistrados foram divergentes entre si.
O ministro Ricardo Lewandowski manteve as quebras dos sigilos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, da secretária do Trabalho e da Educação na Saúde da pasta, Mayra Isabel Pinheiro (a “capitã cloroquina”) e do médico Luciano Dias Azevedo, investigado por tentar convencer o governo de Jair Bolsonaro a mudar, por decreto, a bula da hidroxicloroquina para que ela fosse usada contra a Covid-19. O remédio não combate a doença, de acordo com respeitados estudos clínicos.
Alexandre de Moraes adotou a mesma linha e manteve a quebra dos sigilos do ex-chanceler Ernesto Araújo e da coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI), Francieli Fantinato.
Já o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, impediu as quebras dos sigilos telefônicos e telemáticos de ex-auxiliares de Pazuello. Por determinação dele, o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco e o oftalmologista Héliio Angotti Neto estão com os sigilos preservados.
O ministro Luís Roberto Barroso também manteve os sigilos de servidores sob investigação.
Outros mandados de segurança foram sorteados para Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que ainda não despacharam sobre os pedidos.
O senador Renan Calheiros afirma que a CPI vai refazer os pedidos que foram negados pelo STF e aditar a fundamentação apresentada à Corte.
“Vamos votá-los, um a um, novamente e fazer aditivos na fundamentação, suprindo os despachos dos ministros que indeferiram [os pedidos]”, afirma o senador.
A confusão de decisões foi causada pela determinação do presidente do STF, Luiz Fux, de que todos os mandados de segurança que chegassem ao tribunal fossem sorteados entre todos os magistrados.
Na visão de alguns ministros, eles deveriam ficar concentrados no gabinete de apenas um magistrado, o primeiro que fosse sorteado para analisar os casos.
A assessoria do STF dia que a decisão de Fux segue os precedentes da Corte.
“Mantendo rigorosamente os seus precedentes, o Supremo Tribunal Federal tem adotado a regra da livre distribuição (sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente) para ações sobre a CPI, como foi feito com outras comissões no passado, sendo a prevenção medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental. O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não prevê prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes. Eventuais divergências de entendimento nas decisões, quando houver, podem ser dirimidas pelo Plenário da Corte em caso de recurso, para que o Supremo responda a uma só voz”, afirma nota enviada à coluna pela assessoria do Supremo.