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São Sebastião do Umbuzeiro: Desembargador nega pedido e mantém anulação da eleição para a presidência da Câmara Municipal

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Em segunda instância, o desembargador negou o pedido de efeito suspensivo ativo impetrado pelo presidente da Câmara Municipal, Jailson Freitas. A decisão, que confirma a anulação da eleição para o biênio 2025/2026, foi proferida após ação ajuizada pela vereadora Marizelna Neves, que questionava a legalidade da reeleição consecutiva de Freitas.

Em um julgamento de primeira instância, o Juiz Nilson Dias Neto acolheu os argumentos apresentados pela defesa da vereadora, representada pelo advogado Ricardo Neves. A tese jurídica utilizada se baseia em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de acumuladas reeleições para a presidência das Casas Legislativas — incluindo Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e o Senado. O posicionamento foi reforçado pelo voto do Ministro Gilmar Mendes, que já havia adotado a mesma linha de argumentação em outra decisão.

Segundo o advogado Ricardo Neves, a decisão tem grande importância para o futuro da jurisprudência brasileira sobre o tema, que envolve o princípio da alternância no comando das casas legislativas. “Essa matéria deve gerar repercussão nacional, pois marca um novo momento na interpretação da Constituição sobre as reeleições nas Casas Legislativas”, afirmou.

A negativa do pedido de recurso tem gerado insatisfação dentro da Câmara Municipal, especialmente entre os vereadores da base governista. A reeleição de Jailson Freitas à presidência da Câmara estava associada a uma forte indicação de cargos na gestão municipal, algo que não agradava a parte significativa do legislativo local. A decisão judicial tem, portanto, o potencial de modificar a dinâmica de poder e influenciar as próximas movimentações políticas no município.

Confira a decisão.

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Tags: DESEMBARGADORELEIÇÃO ANULADAEXCLUSIVOJUSTIÇA ELEITORALPRESIDENTE JAILSON FREITASSÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIROTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
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