O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Paraíba, Pernambuco e outros 17 Estados brasileiros para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de diversas Unidades Federativas e da Lei Orgânica do Distrito Federal que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.
Nas ações, a argumentação comum é a de que a União tem competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.
Segundo Aras, não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a matéria. A disciplina pelos entes subnacionais dependeria de prévia edição de lei complementar federal, ainda não editada.
As ações ajuizadas são: ADIs 6858 (AM), 6894 (MT), 6895 (PB), 6896 (GO), 6897 (PE), 6898 (PR), 6899 (MA), 6900 (DF), 6901 (BA), 6902 (AP), 6903 (AL), 6904 (AC), 6905 (RO), 6906 (RN), 6907 (RR), 6908 (RJ), 6909 (PI), 6910 (PA) e 6913 (CE)
Clique aqui para acompanhar o andamento da ADI 6895
Paraíba
De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 05 de outubro de 1989, através do Art. 232 do Capítulo IV, que é dedicado às Leis de proteção do meio ambiente e do solo, é vedado, em todo o território paraibano, a instalação de usinas nucleares e o depósito de lixo atômico não produzido no Estado.
João Pessoa
No município de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, a Lei Orgânica proíbe expressamente, através do Art. 177 da Seção IV dedicada à Política do Meio Ambiente de 02 de abril do ano de 1990, o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares no território municipal.