O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de Gurjão, José Elias Borges Batista, para prestar esclarecimentos sobre as verbas destinadas ao pagamento de diárias pela Prefeitura Municipal no exercício de 2021. A intimação foi motivada por um relatório do Ministério Público de Contas que apontou irregularidades nos procedimentos de concessão e comprovação das despesas com diárias.
Segundo o relatório, a Prefeitura de Gurjão não apresentou documentos suficientes para demonstrar a efetiva realização das despesas com diárias e descumpriu as exigências da Lei Municipal Nº 353/2019 e demais normas que disciplinam a regular realização da despesa pública. O relatório recomendou que o gestor comprovasse as despesas com diárias nos moldes definidos por essas leis e normas, mas a Auditoria constatou que a documentação apresentada foi insuficiente e irregular.
Diante disso, o TCE-PB julgou irregular os pagamentos de diárias pela Prefeitura de Gurjão e aplicou uma multa pessoal de R$ 2.000,00 ao prefeito José Elias Borges Batista, com base no artigo 56, inciso II, da Lei Orgânica da Corte. O prefeito terá o prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário da multa.
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