Os 26 estados da Federação e o Distrito Federal informaram que vão recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por meio de liminar, na última sexta-feira (13), a forma de aplicação da alíquota única do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel.
Mendonça atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentado por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), que tentava garantir a redução do ICMS sobre o combustível prevista em lei aprovada pelo Congresso em março.
A decisão dos gestores ocorreu durante reunião deste sábado (14) entre os secretários de Fazenda dos estados. Eles alegam que a intenção é defender que a legislação foi cumprida. “Vamos recorrer por entender que todos os r equisitos da Lei Complementar nº 192 foram cumpridos”, afirmou o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha, em entrevista ao UOL.
Padilha acrescentou que os estados fixaram uma única alíquota, de R$ 1 para fazer valer a lei. “Respeitamos e acatamos a monofasia [cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia], e utilizamos o que a própria lei previa: concessão de benefícios fiscais, com a finalidade de equalizar cargas”, completou.
Aprovada em março, a lei determina que a alíquota corresponde a um valor fixo, em reais, por litro de combustível. Nas regras anteriores, cada unidade da federação cobrava um percentual diferente sobre o valor do combustível. Quando o preço do combustível sobe, a arrecadação também sobe.