O Ministério Público da Paraíba apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no processo de improbidade administrativa que tem como réus o ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Adriano Jerônimo Wolff, e outros envolvidos em supostas irregularidades em um processo licitatório para locação de veículos no município.
A manifestação foi protocolada no último 12 de março de 2026, no âmbito do processo 0803323-10.2021.8.15.0241, que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro. No documento, o Ministério Público solicita que o Tribunal de Justiça da Paraíba negue provimento ao recurso apresentado pela defesa e mantenha a sentença de primeiro grau.
De acordo com o MP, a ação civil pública investiga supostas fraudes no Pregão Presencial nº 006/2017, realizado durante a gestão de Adriano Wolff e destinado à locação de veículos para atender as secretarias do município.
Segundo a Promotoria de Justiça, a investigação identificou que a empresa vencedora da licitação, Sebastião Silvino dos Santos ME (Chave Car), apresentava indícios de ser uma empresa de fachada, sem estrutura adequada para executar o contrato firmado com o poder público.
Ainda conforme o Ministério Público, a empresa não possuía sede funcional compatível com a atividade, não tinha funcionários registrados e também não dispunha de frota de veículos suficiente para atender ao objeto contratado.
Entre os pontos destacados nas contrarrazões, o MP afirma que o município teria realizado pagamentos por locações de diversos veículos, incluindo motocicletas, caminhão Ford, micro-ônibus Volvo, Fiat Ducato e caminhonetes modelo S10, embora, segundo a investigação, esses veículos não pertencessem à empresa contratada.
Outro indício apontado no processo envolve uma picape Fiat Strada, que teria sido locada simultaneamente, com exclusividade, para dois municípios diferentes: São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza uma impossibilidade material de execução do contrato.
A Promotoria também sustenta que documentos como notas de empenho e registros de abastecimento apresentados pela defesa não comprovam a efetiva prestação dos serviços, sendo considerados parte da estrutura documental utilizada para viabilizar os pagamentos.
Para o Ministério Público, houve pagamento por serviços que não teriam sido efetivamente prestados, o que resultou em prejuízo direto ao erário.
No documento, a Promotoria afirma que a sentença de primeiro grau reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, com base no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de condutas que causam dano ao patrimônio público.
A decisão judicial determinou sanções como ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, penalidades que o Ministério Público defende que sejam mantidas.
Em relação ao ex-prefeito Adriano Wolff, o MP sustenta que houve dolo específico, apontando que o então gestor teria homologado o processo licitatório e autorizado pagamentos por veículos que, segundo a investigação, não existiam ou não estavam disponíveis para o município.
O Ministério Público também aponta responsabilidade do então pregoeiro João Paulo Pereira da Silva, que teria adjudicado o objeto da licitação à empresa investigada mesmo sem o cumprimento de exigências previstas no edital.
Outro ponto destacado é o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. Embora o processo tenha valor da causa de R$ 592.200, o Ministério Público afirma que o dano efetivo ao erário foi quantificado em R$ 556.200, correspondente a pagamentos por veículos e serviços que não teriam sido disponibilizados ao município.
Nas contrarrazões, o MP também rebate a tese apresentada pela defesa de que os veículos poderiam ter sido sublocados, afirmando que não há nos autos qualquer autorização administrativa, contrato ou prova concreta que comprove essa hipótese.
Ao final do documento, a Promotora de Justiça Maria Eduarda Carvalho Nepomuceno Uchôa, responsável pela manifestação, pede que o Tribunal de Justiça da Paraíba mantenha a sentença em todos os seus termos, considerando a gravidade das irregularidades apontadas, o dano ao erário e a comprovação do dolo na conduta dos agentes públicos.
O processo seguirá agora para análise do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deverá julgar o recurso apresentado pela defesa dos réus.


