O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu a decisão do Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, na Paraíba, que determinou remoção imediata do documentário “Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba” do ar. Ele deferiu a reclamação de número 59.337 apresentada pelos advogados Camilo Nóbrega Toscano e Eduardo Reina.
A decisão do juízo paraibano, que também ordenou a retirada do documentário de plataformas online, como YouTube, TV Conjur e TV 247, baseou-se em uma ação de reparação de danos morais movida pelo Desembargador Ricardo Vital de Almeida. O desembargador alegou que o documentário continha críticas difamatórias e caluniosas.
Os reclamantes argumentaram que a medida adotada pela justiça paraibana configurava censura e violava a liberdade de expressão, especialmente considerando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130 pelo Supremo Tribunal Federal.
O documentário em questão aborda uma extensa operação policial-judicial que ocorreu no estado da Paraíba, e sua retirada do ar despertou polêmica e debate em relação aos limites da liberdade de expressão e criação artística. Segundo os reclamantes, o vídeo critica o desempenho de autoridades envolvidas na operação, mas não apresenta fundamentação suficiente para justificar sua suspensão.
Diante disso, o Ministro Edson Fachin deferiu a liminar suspendendo a decisão reclamada e permitindo que o documentário volte a ser exibido até que haja uma análise mais aprofundada do caso. O mérito da reclamação ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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