O Juízo da Comarca de Monteiro condenou o ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, por ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput e V, da Lei 8.429/92). A decisão, assinada pelo juiz Nilson Dias de Assis Neto em 31 de março de 2025, resulta de ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba.
O que motivou a ação
Segundo o MP, o gestor nomeou servidores em cargos comissionados de “chefia”, mas os designou para atuar como técnicos/auxiliares de enfermagem na UBS do município — prática que burla a regra do concurso público e desvia a finalidade dos cargos.
Depoimentos dos próprios nomeados e escalas de plantão de 2017 corroboraram a prática.
Posição do réu e rito
O réu foi revel (não apresentou defesa no prazo), mas o juiz ressaltou que, por se tratar de direito indisponível, a revelia não gera presunção automática de veracidade. O caso foi julgado com base nas provas documentais já existentes.
O MP também rejeitou acordo de não persecução cível.
Penalidades impostas
Multa civil: equivalente a 12 vezes a remuneração percebida pelo réu;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 2 anos;
Correção monetária a partir do ato e juros (SELIC) desde a citação.
Sem condenação em honorários; custas a cargo do réu.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado, será oficiada a Justiça Eleitoral e outros órgãos para as devidas anotações da sanção de impedimento de contratar com o poder público.
Sandro Môco – Sentença transitada em julgado – Contratação irregular de servidores (1)