- Correção da União de Cebraspe colocava os candidatos negros aprovados dentro das cotas raciais;
- Medida fazia com que se reduzisse a quantidade de negros aprovados;
- Candidatos tem direito de concorrer nas duas modalidades ao memso tempo, diz Lei de Cotas.
Nesta sexta-feira (11), a Justiça Federal ordenou a correção de todos os editais publicados para concursos da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida foi feita para garantir a reserva de 20% de vagas para candidatos negros em cada etapa do processo, e não somente no momento de apuração final.
A decisão também é válida para aqueles concursos já em resultados preliminares.
De acordo com o processo, a União e a Cebraspe, organizadora dos concursos, estariam computando separadamente os candidatos negros com nota suficiente para estarem concorrendo em ambas modalidades, cotas e ampla concorrência.
Segundo a 3ª Vara Federal de Sergipe, a Lei de Cotas dá ao candidato o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
Da forma que a contagem estava sendo realizada, se um candidato negro tivesse uma nota que o classificasse na modalidade de ampla concorrência, ele seria contabilizado na listagem da cota, efetivamente aumentando a nota de corte e diminuindo o ingresso de outros participantes negros.
A decisão também obriga a União e a Cebraspe a corrigir os editais de resultado provisório das provas de modo a incluir candidatos cotistas, analisar eventuais recursos pedidos pelos candidatos e convocá-los para efetuar a prova de capacidade física, caso aprovados. Por fim, caso sejam aprovados, devem ser corrigidos também os editais de resultados já publicados.
A decisão proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta não alcança somente os concursos da PRF, mas torna-se base para que todos os concursos públicos para cargos efetivos na administração federal realizem as mesmas mudanças.
Escreveu Pimenta, em sua decisão que “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”.
Por fim, o juiz concluiu, argumentando que as ações de cotas afirmativas tem como objetivo realizar uma reparação histórica e cultural