A 1ª Vara Federal de Toledo deu o prazo de até 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o pedido de aposentadoria de um idoso. Segundo o caso, a solicitação do benefício havia sido feita em maio de 2022, e até janeiro de 2023 não haviam respostas pelo órgão.
De acordo com o juiz Wesley Schneider Collyer, a demora no atendimento ao trabalhador “extrapola os limites do razoável”. O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, em casos de pedidos de aposentadorias ou outros benefícios do INSS, há um prazo de 90 dias para a resposta do órgão.
A legislação em questão está nos autos RE 1.171.152/SC da Suprema Corte, com o aval da Procuradoria Geral da República.
Foi entendido pelo juiz que o prazo de trinta dias será o suficiente para a conclusão da análise. Mesmo levando em consideração a longa lista de espera dos benefícios do instituto, o magistrado entendeu que a demora é alarmante.
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada que, em 30 dias, contados da intimação da presente decisão, tome as providências necessárias no sentido de concluir a análise do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição do impetrante”, entendeu o juiz.
O prazo para o INSS responder ao trabalhador se inicia após a conclusão do processo. O caso aconteceu em Toledo, no Paraná.
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