O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade de todos os cargos comissionados (à exceção dos cargos políticos de Secretários Municipais e de Procurador-Geral do Município) contidos no Anexo I da Lei nº 200/2015 do município de Areia de Baraúnas. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812621-07.2020.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o autor da ação, o Anexo I, da Lei Municipal nº 200/2015, criou 96 cargos para a estrutura do Poder Executivo, revelando a manifesta desproporcionalidade com a quantidade total de habitantes (2.200). Destacou, ainda, a ausência de descrição das atribuições dos cargos comissionados impugnados pela Lei, porquanto a norma não revela a descrição clara e objetiva das atribuições de tais servidores.
Relatora do processo, a desembargadora Fátima Maranhão afirmou, em seu voto, que o Anexo I da Lei criou 96 cargos de provimento em comissão para o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias Municipais, sem, contudo, estabelecer quaisquer definições acerca das atribuições e funções a serem desempenhadas pelos servidores. “Para que seja revestida de constitucionalidade, a criação de cargos de natureza comissionada requer expresso elenco de suas atribuições, dos quais seja possível visualizar o exercício de função de chefia, direção ou assessoramento, não servindo para o respectivo enquadramento a mera indicação do nome do cargo”, pontuou.
Na mesma ação, o Pleno do TJPB declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos IV, V e VI (expressões “exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento) da Lei nº 95/2005, também do Município de Areia de Baraúnas, nos termos do voto da relatora.
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