Na semana passada, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou um habeas corpus apresentado pela defesa de Arthur Cunha Lima. O pedido solicitava que fosse suspenso o afastamento do conselheiro das suas funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Cunha Lima está impedido de exercer suas funções desde dezembro de 2019, quando foi alvo da Operação Calvário – Juízo Final. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal, determinou o seu afastamento por suspeita de recebimento de propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha, cujo contrato foi firmado durante a gestão de Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.
A defesa de Arthur alegou a ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que manteve a medida cautelar contra Cunha Lima por mais de 1.200 dias. A defesa argumentou que houve excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público e que a decisão que prorrogou as medidas cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e concretos.
No entanto, Gilmar Mendes não acatou esses argumentos. O ministro destacou que o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ.
Apesar de não ter acatado o pedido de habeas corpus, Gilmar Mendes destacou a importância do princípio da duração razoável do processo. Ele afirmou que as autoridades judiciárias devem assegurar esse princípio em todas as etapas da persecução penal, incluindo as etapas preliminares.
PB Agora