Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 23 de maio de 2024 proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais. Entenda o que significa na prática.
O que é a decisão do STF?
Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.
Os ministros também confirmaram que a tese de legitima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.
Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.
O que significa na prática?
Juízes também não podem considerar os mesmos aspectos na hora de aplicar a pena ao agressor.
Caso considerem, ou não impeçam que as perguntas sobre o assunto sejam feitas durante as investigações, eles podem ser responsabilizados na esfera administrativa e penal.
De onde surgiu a decisão?
A origem dessa decisão remonta a uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023, dirigida ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a obrigação do Estado de proteger as mulheres “contra toda forma de violência, ao permitir que vítimas de estupro sejam interrogadas e tenham sua vida sexual passada exposta durante o julgamento do crime”.
De acordo com a PGR, referências à vida sexual ou estilo de vida da vítima – geralmente promovidas pela defesa do acusado – tendem a influenciar o julgamento para a absolvição do acusado ou para a redução de sua pena.
Tal prática violaria princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade sexual, a dignidade humana, a igualdade de gênero e o devido processo legal. Além disso, a PGR aponta que tais práticas são contrárias a tratados e convenções internacionais que protegem e defendem os direitos das mulheres.
Portanto, a vida sexual e os hábitos pessoais são considerados “elementos estranhos aos fatos em questão” e não devem ser mencionados durante as audiências.