O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei (PLN) 40/23, que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. O texto também abre crédito especial de R$ 207,4 milhões para pagar despesas de oito ministérios.
O texto original, apresentado em outubro pelo Poder Executivo, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios. Duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.
Desse total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.
O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o MPO, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
‘Projeto crucial’ – Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. O redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
A presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), classificou o PLN 40/2023 como “um projeto crucial”.
“É um momento fundamental para o país. Esta medida é vital para garantir que estados e municípios possam continuar a fornecer serviços essenciais à população, mesmo em tempos de adversidades econômicas”, afirmou.
Com relação aos fundos constitucionais, o objetivo do PLN 40/2023 é minimizar o impacto financeiro verificado em 2023.
No caso do FPM, a União deve transferir às prefeituras a diferença entre os valores creditados em 2023 e 2022 no período de julho a setembro, com correção financeira. Para o FPE, o montante corresponde à diferença entre os valores creditados em 2023 e 2022 nos meses de julho e agosto, sem atualização monetária.
Sony Lacerda