De acordo com o calendário do Pé-de-meia, os pagamentos da segunda parcela do incentivo de frequência do benefício, no valor de R$ 200, podem ser sacados a partir desta segunda-feira (27) até o dia 4 de junho. Veja na tabela mais abaixo.
Os estudantes podem consultar se foram contemplados no Pé-de-meia, que é um programa de incentivo educacional para estudos do ensino médio da rede pública de ensino. Para isso, basta acessar o aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.
Todo o calendário do Pé-de-meia já foi divulgado para o ano de 2024. Veja abaixo o calendário da segunda parcela do incentivo de frequência (com pagamentos entre 27 de maio e 4 de junho):
> Nascidos em janeiro ou fevereiro: recebem em 27 de maio
> Nascidos em março ou abril: recebem em 28 de maio
> Nascidos em maio ou junho: recebem em 29 de maio
> Nascidos em julho ou agosto: recebem em 30 de maio
> Nascidos em setembro ou outubro: recebem em 3 de junho
> Nascidos em novembro ou dezembro: recebem em 4 de junho
Para o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, o pagamento será feito em oito parcelas neste ano, como mostra a tabela abaixo:
O incentivo matrícula, no valor de R$ 200, já foi pago, entre os dias 26 de março e 3 de abril, de acordo com o seguinte cronograma:
– 26 de março: nascidos em janeiro e fevereiro
– 27 de março: nascidos em março e abril
– 28 de março: nascidos em maio e junho
– 1º de abril: nascidos em julho e agosto
– 02 de abril: nascidos em setembro ou outubro
– 3 de abril: nascidos em novembro ou dezembro
Mas se algum aluno não tiver recebido o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito no dia 1° de julho.
Já o incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, terá depósito na poupança estudantil entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Se algum aluno não receber o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 5 de maio de 2025.
Por último, o incentivo para o Enem, de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, para os alunos que tiverem realizado os dois dias de prova.
Quem tem direito ao Pé-de-meia?
Têm direito ao Pé-de-meia são os estudantes que se encaixam nos seguintes critérios:
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
- ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
- concluir o ano com aprovação;
- participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
O que os estudantes contemplados no Pé-de-meia terão acesso?
O estudante que for beneficiado pelo programa, encontrará no app do MEC informações, a exemplo de:
- parcelas de matrícula;
- calendário de pagamento;
- data de pagamento;
- valor da parcela;
- informações de banco, agência e conta em que a parcela foi paga.
Quem não tiver sido contemplado, deve informar o motivo da rejeição e indicar as orientações ao estudante para solucionar a situação.
O que é o Pé-de-meia?
O programa Pé-de-meia é um programa criado pelo governo federal que viabiliza a criação de poupança para estudantes de ensino médio inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é que incentivar a permanência deles na escola até que completem o ensino básico.
Serão feitos depósitos em uma conta do próprio aluno, mas as regras de uso ainda serão detalhadas.
Qual o valor pago pelo Pé-de-meia?
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa Pé-de-meia.
Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O benefício será pago por etapas, da seguinte forma:
- incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
- incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800 (R$ 1.600 somente neste ano);
- incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
- incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.
No caso do incentivo de frequência, o valor total de R$ 1.800 será pago em nove parcelas ao longo do ano.
A exceção será para este ano, quando o benefício será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.
Como o saque do Pé-de-meia deve ser feito?
Os recursos do Programa Pé-de-meia serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.
E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do Programa Pé-de-meia.
Regras do Pé-de-meia
O MEC informou que vai exigir uma série de dados sobre a vida escolar do estudante para que o benefício seja pago regularmente. Confira a seguir:
Incentivo de matrícula: é necessária que a inscrição no ano escolar seja feita até dois meses após o início do ano letivo.
Incentivo de frequência: o aluno terá de ter frequência de pelo menos 80% das horas letivas. Caberá às instituições de ensino comunicar ao governo, todos os meses, a frequência escolar dos estudantes.
Incentivo de conclusão: o estudante deverá passar de ano para receber o valor anual. Além disso, se for o caso, o aluno terá de ter a participação comprovada em exames de avaliação, como o do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Incentivo do Enem: o valor só será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.
Em caso de retorno após abandono ou reprovação, o governo informou que só pagará o benefício uma única vez para cada série do ensino médio.
Como se inscrever no Pé-de-meia?
O MEC informou que será responsável por definir quais os alunos terão direito a receber o programa. Para isso, as escolas deverão enviar os dados dos estudantes para o governo.
Após o recebimento dos dados, o MEC fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único e abrirá as contas bancárias para os alunos. É necessário que os estudantes tenham CPF e estejam inscritos no CadÚnico.
Para este ano, segundo a portaria do MEC, o governo irá analisar as informações contidas no CadÚnico no dia 10 de fevereiro de 2024. Além disso, estarão aptas as matrículas de estudantes no ensino médio transmitidas pelas instituições de ensino até 8 de março de 2024.
Pé-de-meia é ampliado para inscritos no CadÚnico
O governo estenderá o pagamento do Pé-de-meia para alunos que integram famílias inscritas no CadÚnico. O anúncio foi feito pelo presidente Lula no dia 22 de abril.
Antes, a linha de corte do benefício estava nas famílias que recebem Bolsa Família, uma quantidade menor da contempla os inscritos no CadÚnico.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário fazer um pré-cadastro no App Cadastro Único. Depois, um membro da família do estudante, com 16 anos ou mais, precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade onde ele mora.
No momento da inscrição, o representante deve apresentar pelo menos um documento da lista a seguir para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
JORNAL DA PARAIBA.