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Após voto de Moraes, STF adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal; saiba mais detalhes com especialista

Ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas

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Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado.

Até o momento, quatro ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes – votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O relator desse caso é ministro Gilmar Mendes que pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.

“A descriminalização é uma tendencia mundial, e ao que tudo indica, deverá ser refletida e concretizada no Brasil.

Entretanto, apesar de carregar ideias animadoras, a medida não resolverá todos os problemas a que se propõe. Especialmente em razão de lacunas estruturais na legislação brasileira”, destacou o advogado criminalista Raphael Garziera.

De acordo com o especialista o que pode mudar:

Atualmente a Lei nº 11.343/06 é o dispositivo legal que versa sobre o tratamento nacional das drogas. Esse diploma apresenta políticas nacionais e também criminaliza inúmeras condutas, conceituando desde o tráfico de drogas até o crime de porte.

Nesse sentido, a primeira alteração legislativa refletiria no art. 28 dessa lei, que incrimina a conduta de portar droga para consumo pessoal. Caso o STF dê provimento ao recurso, o artigo 28 deverá ser considerado inconstitucional, perdendo, portanto, a sua validade.

Além disso, é possível que seja delegado ao poder legislativo o desenvolvimento de um complemento legal, no sentido de se estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o usuário do traficante, o que ainda não existe em lei.

Ainda de acordo com o advogado, o tema discutido é tão relevante que trará consequências nas mais variadas frentes.

No aspecto econômico, por exemplo, poderá representar a virada de chave para uma eventual regulação do mercado canábico brasileiro, com a consequente criação de uma nova receita tributária para o Estado. Outro exemplo, diz respeito ao crônico problema carcerário. A medida poderá contribuir para uma redução drástica do encarceramento, problema que tem relação direta com a confusão entre usuários e traficantes.

Essa temática começou a ser debatida pela Corte em 2015, porém,  o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.

Saiba mais:

* O ministro Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O processo ficou parado por mais de 7 anos;
* O Supremo começou a analisar o tema em 2015 e já há 4 votos pela descriminalização;
* Os ministros vão decidir se é válido o artigo da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio;
* A venda de drogas não será abordada e vai seguir como ilegal. No julgamento, os ministros devem fixar quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes;
* Nos últimos anos, diversos países alteraram suas leis, principalmente sobre a maconha.

Tags: ADIAMENTOJULGAMENTOMORAESPÓS VOTOSTF
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