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Alvo da Calvário deverá devolver R$ 1,3 milhão, valor pago pelo Governo a empresa de Brasília

operacao calvario martelo
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(Blog do Marcelo José) – Os escandâlos envolvendo a gestão no Governo do Estado a partir da deflagração da Operação Calvário, continuam surgindo. O Tribunal de Contas do Estado acaba de agendar sessão de julgamento para o próximo dia 28 para análise de contratação pelo Governo da Paraíba de empresa de Brasília, sem licitação, gerando pagamentos que somam  R$ 1.328.041,24 em apenas 3 meses de 2018.

A auditoria identificou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e imputando a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, a devolução de R$ 1.328.041,24.

O contrato foi assinado no final do mês de agosto e nos meses de novembro e dezembro o Governo pagou R$ 881.238,39 em duas notas.

“De acordo com o SAGRES, em 2018, foi pago em razão do citado contrato o montante de R$ 881.238,39, sendo: R$ 440.667,09 (NE 04515) e R$ 440.571,35 (NE 04680) – Doc. TC nº 57.634/19. Em 19/02/2019, foi pago o
valor de R$ 446.802,80 (NE00386), referente a outubro/2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS : 

Isto posto, opina este membro do Ministério Público de Contas no sentido de:
1. IRREGULARIDADE do procedimento de Inexigibilidade de Licitação ora analisado (Processo SEAD nº 18004837-6) e, consequentemente, do Contrato n.º 19/2018, realizados pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração;
2. APLICAÇÃO DE MULTA à gestora responsável, Sr.ª Livânia Maria da Silva Farias, com fulcro no art. 56, II, da LOTCEPB; I
3. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO à ex-gestora mencionada, Sra. Livânia Farias, no valor de R$ 1.328.041,24, conforme apontado pela Auditoria;
4. ENVIO DE RECOMENDAÇÃO à Secretaria de Estado da Administração para que as práticas expostas não sejam reiteradas, especialmente:
 para que não seja realizado procedimento de inexigibilidade de licitação quando a situação não se enquadrar no art. 25 da Lei n.º 8.666/93 ou no art. 74 da Lei n.º 14.133/2021;
5. ENVIO DE DETERMINAÇÃO à Secretaria de Estado da Administração para que se abstenha de realizar eventuais pagamentos ainda pendentes derivados do presente procedimento e para que, em contato com a
Procuradoria Geral do Estado, adote diligências com vistas a obter a reparação dos valores despendidos indevidamente derivados deste procedimento.

LIVÂNIA FARIAS – Então braço direito do governador Ricardo Coutinho, a ex-secretária Livânia Farias, ocupou importantes cargos na Prefeitura de João Pessoa, e no Governo do Estado, nas gestões de Coutinho.

Em março de 2019 Livânia Farias foi presa na Operação Calvário e assinou acordo de colaboração passando a revelar detalhes e esquemas criminosos com desvios de milhões de reais dos paraibanos através da contratação de organizações sociais para administrar hospitais e unidades de saúde na Paraíba, e também através de irregularidades em licitações e contratos nas áreas de educação e saúde.
DOCUMENTOS APREENDIDOS NA OPERAÇÃO CALVÁRIO – Um detalhe nesse processo é que o contrato foi efetivado quando Livânia Farias era secretária de Administração do Estado, em 2018.  Durante a análise o TCE solicitou a documentação e Secretaria de Administração informou que toda a documentação estava apreendida em razão da deflagração de uma das fases da Operação Calvário.

“Conforme relato acima descrito, a documentação exigida pela Auditoria, referente a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa KODAMA ASSESSORA CONTÁBIL EIRELI-EPP, foi alvo de busca e apreensão por força da medida cautelar nº 0000311-36.2019.815.0000 (fls. 39/44).
“Ademais, a referida inexigibilidade é alvo da investigação nº 001.2019.019014, em trâmite perante o Ministério Público do Estado da Paraíba (fls. 45/56).
“Nesse sentido, tendo em vista a documentação está atualmente em poder do Ministério Público Estadual (MPPB), sendo objeto do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 001.2019.019014, a Auditoria remete os autos ao Conselheiro Relator, para as providências cabíveis”, diz relatório da auditoria do TCE.

Tags: GOVERNOOPERAÇÃO CALVÁRIOPAGAMENTOVALOR
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