Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso impetrado pelo secretário de Estado de Articulação Política, Márcio Roberto, para tomar posse como Deputado Estadual na Assembleia Legislativo da Paraíba, tal recurso começou a ser julgado na sexta-feira (31). O relator, ministro André Mendonça, negou provimento ao recurso.
Porém o ministro Nunes Marques abriu divergência votando pela liberação da posse de Márcio Roberto na ALPB. A análise desse mérito deve continuar de forma virtual até o dia 10 de junho, faltando ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ex-deputado estadual Márcio Roberto recebeu 40.909 votos nas Eleições de 2022, porém foi impedido de assumir a vaga por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu que o candidato estava inelegível devido a irregularidades nas contas enquanto era prefeito do município de São Bento, no Sertão paraibano.
Entenda o caso – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). Os sete ministros votaram pela impugnação do ex-prefeito de São Bento: Benedito Gonçalves, o presidente Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Carlos Horbach, Sergio Silveira Banhos, Raul Araújo e Ricardo Lewandowski.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano. O beneficiado com a cassação de Marcio foi o 1º suplente Bosco Carneiro.