A Defensoria Pública da Paraíba ingressou nessa segunda-feira (15) com uma ação contra o município de Campina Grande para pedir a suspensão do decreto municipal que proíbe o desfiles de blocos de rua durante o carnaval da cidade.
O decreto prevê, no período de carnaval, dos dias 8 a 13 de fevereiro, que localidades da cidade ficariam reservadas para realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”.
Ação, impetrada Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande, argumenta que o Estado Brasileiro é laico e que, portanto, a destinação exclusiva de locais públicos para eventos seria um favorecimento aos grupos religiosos.
“A Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”, diz a ação.
O decreto, de autoria do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), foi publicado no Semanário Oficial do Município dessa segunda-feira (15). O ato do prefeito enfrentou forte rejeição de entidades ligadas aos direitos humanos, que consideram o teto inconstitucional.
Por entender que o decreto municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica não, a Defensoria pediu a suspensão imediata do texto. A ação de inconstitucionalidade vai ser apreciada pelo Tribunal de Justiça.
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