O governador João Azêvedo decidiu prorrogar o prazo com desconto de 50% para o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), até o dia 31 de outubro. O prazo com desconto seria encerrado nesta sexta-feira (29). O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.
O governador ainda vai publicar uma Medida Provisória, no Diário Oficial do Estado, com a nova data, para garantir a prorrogação do benefício. Outra mudança diz respeito aos fatos geradores, que incidem sobre o ITCD, que anteriormente estavam limitados até o dia 29 de junho, foram postergados, agora, para até 20 de outubro.
O fato gerador, no caso do ITCD, é a data do falecimento do proprietário do bem ou a data da doação. Ou seja, se ela ocorrer até o dia 20 de outubro deste ano, o desconto de 50% ficará garantido.
Para garantir o desconto é necessário protocolar o benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) até o dia 20 de outubro, mas o pagamento com desconto do ITCD será estendido até o dia 31 de outubro.
A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado nos últimos anos.
O contribuinte deve fazer o requerimento do desconto na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB via e-mail. O requerimento deve ser feito no endereço virtual. Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB.
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