Uma liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) emitida esta semana proíbe o município de Pombal, no Sertão do estado, de exigir aos estudantes que têm acesso ao transporte universitário que comprovem que têm domicílio eleitoral na cidade sertaneja. Conforme apurou a reportagem, em 28 de junho uma lei foi editada que passou a incluiu o comprovante de domicílio eleitoral no município como uma das exigências para ter acesso aos ônibus.
Após a ação, estudantes expuseram à situação ao Ministério Público que ajuizou uma ação contra a administração local. Na ação, o MP argumentou que foi expedida uma recomendação ao prefeito Abmel de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho), no entanto não houve resposta. Segundo o MP, como a legislação municipal garante o transporte gratuito, por parte da prefeitura, aos estudantes de ensino fundamental e médio instaladas na cidade e nas de ensino superior nos municípios circunvizinhos, foi solicitada a tutela de urgência.
Na liminar, publicada na última quarta-feira (16), a administração local fica submetida a “não exigir a comprovação de domicílio eleitoral, para que os estudantes universitários residentes em Pombal possam ter acesso ao transporte gratuito”. O prazo para a decisão começar a ser cumprida é de 15 dias. Ela é assinada pelo juiz Emanuel da Silva e Sousa, é fundamentada no artigo 78 da lei orgânica do município.
A reportagem apurou que de acordo com o artigo, “o Município garante o transporte gratuito, para locomoção dos estudantes comprovadamente carentes, residentes em Pombal, matriculados nas escolas de ensino fundamental e médio, instaladas no Município, e, nas de ensino superior, nos municípios circunvizinhos”, com isso ao longo da decisão foi detalhado que a lei ordinária municipal nº 2.317, editada em junho de 2023, apresenta um possível conflito com a lei orgânica já implementada no município.
“Dessa maneira,apesar da Lei Orgânica Municipal prever o direito ao transporte
gratuito a todo estudante universitário residente em Pombal, a Lei Ordinária, acima
mencionada, ao regulamentar esse direito, exigiu, além da comprovação de residência do estudante no Município de Pombal, a comprovação do seu domicílio eleitoral nesta urbe”,cita trecho da fundamentação do documento ao qual a reportagem teve acesso.
Ainda nesta parte da liminar, o magistrado evidencia que “quanto à exigência questionada, depreende-se que é possível que um estudante universitário (que, em regra, terá título de eleitor), possa ter domicílio eleitoral em localidade diversa da sua residência, desde que comprove vínculo afetivo, familiar,profissional, comunitário ou de outra natureza.
Prefeitura poderá ser multada caso não cumpra liminar
Caso descumpra a liminar, a gestão do município poderá ser multada em até R$ 10 mil. “Pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da ordem”. Ainda segundo apurou a reportagem, a prefeitura tem até 30 dias para contestar a decisão. Veja íntegra:
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