Por não verificar ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, acusado de envolvimento em um plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido de liminar formulado em outro habeas corpus.
De acordo com o processo, a prisão preventiva foi decretada no dia 21 de março, com base no plano de sequestro – idealizado a mando da cúpula da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) – e no cometimento, em tese, de uma série de delitos, entre eles integração de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto sequestro seriam meramente cogitação ou atos de preparo, não sendo puníveis, conforme previsão do artigo 31 do Código Penal.
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