O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes, decidiu negar seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e manter medida cautelar proibindo que o réu se ausente da comarca de João Pessoa. A informação foi publicada nesta sexta-feira (16) pelo próprio STF.
A defesa de Coutinho havia alegado que a decisão de manter a proibição do réu se deslocar para fora da Capital paraibana prejudicava a sua atividade profissional, em referência ao cargo que exercia à frente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, e ainda, que havia “excesso de prazo na medida cautelar, que perdura há mais de ano“.
Para o ministro Mendes, Ricardo, através de sua defesa, “sequer teria indicado quais seriam ‘as atividades por ele desempenhadas, em cada dia da semana, enquanto Diretor Presidente da mencionada Fundação, furtando-se, assim, de justificar a concessão da pretensão deduzida’. Além disso, considerou o Desembargador Relator que ‘os documentos colacionados não comprovam o exercício de atividade profissional, pelo investigado/denunciado, nos dias apontados (de segunda a sexta-feira), em Brasília/DF’“.
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