Com a chegada de dezembro, o pagamento do 13º salário se aproxima. Contudo, muitos trabalhadores não sabem a história do pagamento da parcela e como ela funciona.
O pagamento da primeira parcela do 13º deve ser paga, segundo a legislação de 1962 conforme a Lei 4.090 instituída pelo presidente João Goulart, entre os dias primeiro de fevereiro e 30 de novembro. Segundo a lei, o trabalhador tem direito ao pagamento desde que seja contratado antes de dezembro.
Segundo a legislação, a única exceção para o limite do pagamento da primeira parcela acontece quando o empregado solicita o pagamento antecipado do 13º junto às férias de janeiro.
Quem tem direito à parcela?
Caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao pagamento equivalente de um mês de salário como 13º.
Trabalhadores temporários têm direito ao benefício caso tenham sua carteira de trabalho assinada durante o período contratado, e o valor corresponde aos meses de serviço à empresa.
Mulheres que tiraram licença-maternidade, ou trabalhadores que estiveram de licença médica , possuem direito ao benefício, e não deve-se descontar do salário da trabalhadora ou trabalhador. No último caso, o período de licença pode influenciar quem paga o valor: em casos de afastamento de até quinze dias, o responsável é a empresa e, em casos de períodos mais longos, quem paga é o INSS.
Segunda parcela do benefício
A outra parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o salário do empregado tenha sido reajustado entre o período, ele deve receber a diferença junto ao 13º.
Para o cálculo da segunda parcela do benefício, deve-se o último salário bruto do trabalhador – ou proporcional ao tempo de contribuição à empresa – e calcular o valor de acordo com a tabela estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira:
- 7,5% – até um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% – salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% – salários entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% – salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
A partir dos números estabelecidos, o empregador deve subtrair o valor mínimo e multiplicar pelo percentual esperado para a faixa salarial. Depois disso, é necessário somar os valores e chegar ao valor final de desconto do INSS
Como saber o valor do 13º salário?
As parcelas pagas pelo empregador devem considerar o salário do funcionário e os outros valores recebidos pelo empregado durante o período contratado como horas extras, adicional noturno e insalubridade.
Se o trabalhador recebe apenas o salário fixo, o contratante deve pagar a parcela idêntica ao pagamento do mês de dezembro.
Adicionais como auxílio transporte, alimentação, creche e outros não fazem parte da conta final da parcela.
Caso o trabalhador tenha trabalhado menos de 15 dias no seu primeiro mês na empresa, o mês não entra para a conta do pagamento da parcela.
Aqueles que trabalharam menos de doze meses possuem direito ao pagamento proporcional da parcela: se o funcionário trabalhou seis meses, a empresa deve pagar metade do valor total.
E se meu patrão não pagar o benefício?
Caso o empregado não pague o benefício ao trabalhador de carteira assinada, o funcionário deve formalizar uma denúncia contra o patrão ao Ministério do Trabalho e Previdência ou, em caso de falta de pagamento coletiva, no Ministério Público do Trabalho . Ambos podem ser realizadas pela internet, em seus respectivos sites.
Aposentados e 13º
O governo federal antecipou o pagamento do benefício para pensionistas e aposentados do INSS. Portanto, a classe já recebeu as duas parcelas do 13º deste ano, em maio e junho.
13º e o Imposto de Renda
O valor pago pelo empregado deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. A informação necessária para a declaração deve estar no Informe de Rendimentos, de responsabilidade da empresa contratante.
Economia IG