Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (26) reconhece “igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Paraíba, sendo vedada a determinação de fechamento total em tais locais”. A norma foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
A Lei nº 12.431 de 25 de outubro de 2022, é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
Com a publicação da lei, a intenção é evitar o que ocorreu na pandemia de Covid-19, quando as casas religiosas foram fechadas ao público.
Entretanto, a lei reconhece que o Poder Executivo poderá limitar “o número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente”, sem prejuízo da possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei com as regras específicas no prazo de 90 dias.
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