A Câmara dos Deputados defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja rejeitada a ação apresentada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal contra uma das leis que alterou as regras do ICMS, principal tributo estadual.
A ação contesta uma lei, publicada em junho deste ano, que classifica alguns produtos como essenciais e indispensáveis, são eles: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao estabelecer esta espécie de “carimbo” a estes produtos, a legislação impede que os governos estaduais fixem alíquotas para eles que sejam superiores aos percentuais estabelecidos para operações em geral (18%).
Ação que contesta a legislação foi apresentado no fim de junho pelos governos dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.
O processo tem como relatora a ministra Rosa Weber, que solicitou informações à Câmara, Senado e ao presidente Jair Bolsonaro. Ela também já determinou que o pedido de suspensão da lei seja decidido diretamente pelo plenário, ou seja, não haverá decisão individual sobre o caso.
As informções prestadas pela Câmara foram enviadas pela Advocacia da Casa Legislativa. O documento rebate as alegações de que a norma fere princípios constitucionais.
A Câmara também sustentou que a seletividade das alíquotas por conta da natureza essencial dos produtos é uma regra prevista na Constituição e que o Congresso atuou para implementá-la.
“A despeito da expressa previsão constitucional, a prática legislativa dos Estados com relação ao ICMS não vinha acolhendo o critério de seletividade, visto que tributava com alíquotas superiores bens de primeira necessidade, notadamente a energia elétrica, combustíveis, gás natural e transporte coletivo”, afirmou o documento.
“Realizando uma análise de política econômica e fiscal, o Congresso Nacional entendeu de forma soberana que as despesas com energia elétrica, gás natural, combustíveis, comunicações e transporte coletivo são essenciais para a generalidade da população brasileira”, prosseguiu.
A Câmara também argumentou que o Congresso tem competência para definir o tema.
“Podem os Estados decidir que outras despesas são mais ou menos essenciais à população de cada região, mas não pode ignorar a competência do legislador nacional para definir a essencialidade comum a todos os brasileiros para fins de incidência do ICMS”, diz o documento.
“Não há, por conseguinte, qualquer invasão de competência dos Estados ou prejuízo ao princípio federativo, na medida em que o Congresso Nacional atuou nos estritos limites de sua competência legislativa constitucional”, completou.
A Câmara rebateu ainda o argumento de que a norma teria de prever compensação para uma eventual renúncia fiscal.
“O Congresso Nacional apenas tem ingerência sobre o Orçamento da União, não dos Estados e Municípios. Não pode, por conseguinte, considerar o efeito de renúncias fiscais nas leis orçamentárias desses entes, tampouco implementar medidas de compensação”, disse.
“Assim, as consequências fiscais da medida em exame nos entes subnacionais devem ser analisadas e enfrentadas dentro das competências específicas, não por intermédio da infringência da competência legislativa do Parlamento”, concluiu.
A disputa jurídica envolvendo o ICMS envolve outras três ações no Supremo, que tem como relatores os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.