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Home Notícias Judiciário

Aras pede que plenário do STF vote arquivamento do caso Covaxin

PGR recorreu de decisão de Rosa Weber, que rejeitou pedido de Aras para arquivar investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar o arquivamento do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso da vacina indiana Covaxin, contra a Covid-19. Em ofício enviado ao Supremo nesta segunda-feira (4), ele pede à ministra que reconsidere a decisão ou, caso contrário, que o plenário do STF decida o tema.

Em fevereiro deste ano, Aras recomendou a Weber, relatora do inquérito, que a peça fosse arquivada por entender que Bolsonaro não tinha o dever funcional de comunicar aos órgãos de investigação e de fiscalização as irregularidades que lhe foram reportadas sobre a negociação de compra da Covaxin. A mesma alegação foi apresentada pela Polícia Federal, ao fim das investigações sobre o caso.

Weber, no entanto, rejeitou os argumetnos de Aras e afirmou que é dever do presidente tomar as providências necessárias em casos como o da compra da vacina. Além disso, a ministra destacou que a hipótese de arquivamento fundamentado na inexistência de fato típico seria a antecipação de uma decisão que poderia ter sido tomada na fase inicial da ação, com absolvição sumária.

Ao recorrer dessa decisão, Aras criticou a postura de Weber. “A decisão agravada parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti [opinião a respeito de delito] da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada — hoje em face do atual presidente da República —, distanciando-se da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”, ponderou.

Segundo ele, a ministra deveria atuar de forma imparcial. “O sistema processual acusatório tem como pedras angulares a separação rígida entre a figura do julgador e a do acusador e a existência de uma relação processual triangular, na qual há uma igualdade entre as partes, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial.”

As suspeitas de irregularidades na compra da Covaxin foram informadas a Bolsonaro pelo servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda. Ele disse que estava sofrendo pressão para aprovar a realização do contrato.

O contrato de aquisição do imunizante foi intermediado pela Precisa Medicamentos, empresa que é a representante no Brasil da farmacêutica indiana Bharat Biotech, responsável pela vacina. Um dos sócios da Precisa, Francisco Maximiniano, negociou a compra, pelo Ministério da Saúde, de 20 milhões de doses do imunizante por R$ 1,6 bilhão, em fevereiro de 2021.

 

Portal Correio

Tags: AUGUSTO ARASministra Rosa WeberPRESIDENTE JAIR BOLSONAROprocurador-geral da RepúblicaSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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