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Home Notícias Judiciário

TSE aprova primeiro registro de estatuto de federação partidária

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Na sessão administrativa realizada nesta terça-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o primeiro pedido de constituição de uma federação partidária após a criação do instituto pela Reforma Eleitoral de 2021. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Verde (PV) integram a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023-2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.

Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada. “Conforme relatado, intimada a fornecer o número de inscrição no CNPJ da entidade federativa, a requerente federação cumpriu a determinação, juntando aos autos certidão com a inscrição no CNPJ, nos termos previstos na legislação”, relatou.

Ajuste

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto do relator do processo, sugeriu a mudança no artigo 22, inciso 4º, do estatuto da FE Brasil, no que se refere às deliberações da convenção partidária conjunta. “A Federação deve homologar o resultado da convenção, mas excepcionalmente existem possibilidades de não homologação”, destacou, propondo a retirada do termo “obrigatoriamente” do dispositivo.

Decisão histórica

Ao votar, o ministro Carlos Horbach, ressaltou que o julgamento na Corte é histórico. “A formulação da primeira federação de partidos abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste Tribunal se efetivem”, destacou.

O requerimento apresentado ao TSE para que as três legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 24 de abril, sob o nome de “Brasil da Esperança”. A formação de federação está prevista na Lei nº 14.208/21, tendo sido regulamentada pela Corte Eleitoral em dezembro de 2021, após o fim das coligações. Com a integração, os partidos deverão ter atuação conjunta em âmbito nacional, no mínimo, pelos próximos quatro anos.

Dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias que pretendam participar das eleições de outubro obtenham o registro do estatuto no TSE.

Diferença entre Federação e Coligação Partidária

As coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. As coligações têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.

Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.

Tags: APROVAÇÃOESTATUTOFEDERAÇÃO PARTIDÁRIOTribunal Superior Eleitoral
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