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Tribunal de Contas dá prazo de 120 dias para Nabor Wanderley rescindir contratos com MEIs na Prefeitura de Patos

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (25), prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda contratos com Microempresários Individuais (MEIs). Os MEIs prestam serviço junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. O prefeito Nabor Wanderley foi multado em R$ 15,6 mil.

A multa aplicada pela 2ª Câmara também foi para a secretária Helena Wanderley da Nóbrega. Segundo o relator do caso, o conselheiro Fernando Catão, a forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.

O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.

Tags: 120 DIASCONTRATOSMEISNABOR WANDERLEYPRAZOTCE-PB
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