O Tribunal Regional Federal da Quinta Região julgou improcedente, nesta terça-feira (25), ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de Bevilacqua Matias Maracaja.
O MPF ajuizou a ação de improbidade alegando eventual fraude no procedimento licitatório deflagrado para a construção de uma unidade escolar no Município de Juazeirinho (PROINFÂNCIA).
Entretanto, a Quarta Turma do TRF5, acatando a tese suscitada pela defesa do gestor, realizada pelos advogados Johnson Abrantes e Bruno Lopes, entendeu que nos autos não existia nem sequer indícios de fraude na mencionada licitação, julgando, após provimento do recurso de apelação, totalmente improcedente a demanda.
Referência: Processo 0800749-18.2015.405.8201
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