O Banco do Nordeste obteve decisão judicial favorável, no plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), a recurso de reconsideração sobre julgamento anterior relacionado à suposta cobrança em excesso de taxa de administração e dE Crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no período entre 2000 e fevereiro de 2005. A decisão, tomada por unanimidade pelos Ministros do TCU, acompanhou o fundamentado voto do relator Vital do Rêgo e evita a saída de R$ 1 bilhão dos cofres do Banco, extinguindo esse processo histórico.
O Acórdão nº 1261/2023, do Plenário do TCU, deu provimento parcial ao recurso apresentado, que pedia revisão do Acórdão 1.325/2020-TCU-Plenário. Com isso, a decisão determinou que o Banco pague R$ 18,2 milhões, em até 72 parcelas mensais. A liquidação do débito encerrará o processo que teve início em 2010 e promoverá a regularidade da instituição perante o Tribunal.
Para Neto Franca, Diretor de Controle e Risco, este resultado foi fruto de um longo trabalho da Superintendência Jurídica e empenho do Presidente Paulo Câmara, que conseguiram demonstrar o bom direito do banco, o que foi acolhido pelo Ministro Relator Vital do Rêgo. O embasado voto do Ministro foi acolhido integralmente por seus pares.
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