O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Bayeux, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gutemberg de Lima Davi, a quem foi imputado um débito no montante de R$ 2.412.490,12, decorrente de despesas não comprovadas pelo gestor. O relator do processo (nº 09095/20) foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana. A sessão ordinária do Pleno aconteceu na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
Em seu voto, o conselheiro Arnóbio Viana relacionou as inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria nas contas apresentadas pelo ex-gestor de Bayeux e pontuou o descumprimento do índice constitucional de aplicação mínima em educação, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, contratações de servidores sem concurso público e despesas não comprovadas em relação a pagamentos às empresas Jaqueline F. Aquino (Material de Limpeza) e SM Distribuidora de Alimentos, observando que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as eivas. Cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito foi feita pela advogada Larissa Gomes, que procurou esclarecer vários pontos do relatório. Observou que no exercício houve decréscimo no número de contratações de pessoal para atender o percentual da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda se referiu à inclusão dos pagamentos de restos a pagar, reiterando a necessidade de se incluir os valores no cálculo do percentual mínimo em educação, e redução do déficit com a previdência.
Regulares – Aprovadas foram as contas anuais das prefeituras de Água Branca e Pombal, relativas ao exercício de 2020. O Pleno ainda julgou regulares as contas da Controladoria Geral do Estado, referente a 2021, e acatou recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo Sales de Mendonça, no tocante à decisão da Corte de Contas, quando da apreciação das contas de 2015. O colegiado reformulou o acordão para emitir parecer favorável à aprovação.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2383ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira – em virtude da ausência justificada do atual presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho. Presentes à sessão para composição do quorum, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
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