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TCE-PB reprova contas de 2020 da Câmara de município paraibano por despesas não comprovadas

2ª Câmara do TCE-PB desaprovou contas de 2020 apresentadas pela então presidente da Câmara de Cabedelo, Graça Rezende. Foi imputado o débito de R$ 48.243,79 por despesas irregulares.

tce pb julgamento contas
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas de 2020 da Câmara Municipal de Cabedelo. O julgamento aconteceu em reunião na manhã desta terça-feira (14), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

A 2ª Câmara do TCE-PB desaprovou as contas de 2020 apresentadas pela então presidente da Câmara de Cabedelo, Maria das Graças Carlos Rezende. Foi imputado o débito de R$ 48.243,79 por despesas irregulares. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.

Despesas não licitadas e outras sem comprovação acarretaram a reprovação, também, das contas de 2016 oriundas do Serviço de Água e Esgoto de Alagoinha com imposição do débito de R$ 23 mil ao gestor Francelino Cabral de Melo. Também foi relator desse processo, do qual ainda cabe recurso, o conselheiro Arnóbio Viana.

Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Lucena (exercício de 2021, com ressalvas, como decidiu o relator Arnóbio Viana), Pitimbu (2020), São José de Espinharas, Paulista  e Várzea, estas três últimas referentes ao exercício de 2021 e com relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

Houve aprovação, ainda, às contas de 2014 da Secretaria da Infra-Estrutura de João Pessoa e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (exercício de 2021), ambos os processos relatados pelo conselheiro André Carlo. O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú obteve aprovação às contas de 2020 como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.

Também foram aprovadas pelo órgão fracionário do TCE as contas oriundas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (2021, com ressalvas, como votou o relator André Carlo) e do Instituto de Previdência e Assistência de Jacaraú (2020, igualmente com ressalvas, como propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo).

O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias. Toda a sessão pode ser acompanhada pela TV TCE-PB, no canal no YouTube.

Click PB com TCE-PB
Tags: CABEDELOCÂMARACONTASREPROVAÇÃOTCE-PB
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