O Tribunal de Contas do Estado reduziu o valor da multa aplicada a ex-prefeita de Cajazeiras Francisca Denise Albuquerque de Oliveira Gomes Vieira Filho, de R$ 7.116.345,59 para R$ 2.242.636,96. O caso ocorreu no exercício financeiro de 2014.
Desse valor, a soma de R$ 1.362.417,66 corresponde a quitações de restos a pagar inscritos em exercícios passados sem as documentações comprobatórias, já a importância de R$ 871.800 diz respeito a carências de peças demonstrativas das locações de veículos diversos e de trator de
esteira e a quantia de R$ 8.419,30 relacionada a pagamentos por serviços não realizados na construção de uma unidade de saúde localizada no Distrito de Engenheiro Ávidos,
Na época da análise das contas, o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, disse em seu voto que a prestação de contas de Cajazeiras é uma das poucas que ainda careciam de julgamento no âmbito da Corte de Contas, tendo em vista que sua tramitação processual demandou vários relatórios, procedimentos de inspeção e a ampla defesa.
Em 2012, a ex- prefeita foi condenada a ressarcir aos cofres da prefeitura uma despesa de R$ 98 mil, referente a gastos não comprovados. Também deixou de recolher 100% das contribuições descontadas dos servidores ao regime próprio de Previdência. O TCE aplicou multa de R$ 10,8 mil à ex-gestora e encaminhou peças dos autos ao Ministério Público do Estado e à Receita Federal.
Mônica Melo