Ausência de normas que fixam os proventos dos vereadores, leis inválidas e contrárias aos dispositivos constitucionais estão entre as constatações do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, em inspeção especial, as legislações das câmaras municipais da Paraíba, no que tange à fixação de subsídios para os parlamentares mirins na legislatura 2021/2024.
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (17), os membros da Corte aprovaram Resolução que determina o exame das normas ilegais durante o processo de acompanhamento da gestão em 2022, destacando a inexistência de leis fixadoras de subsídios em 95 câmaras municipais e a nulidade das leis existentes em outras 65 casas legislativas. O relator da matéria, processo TC 03467/21, foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, anunciou que o Tribunal de Contas encaminhará cópia da decisão, em forma de resolução, para todas as câmaras municipais do Estado, reiterando as recomendações e as determinações aprovadas em plenário.
Segundo ele, as casas legislativas precisam se adequar aos requisitos legais, sob pena de possíveis sanções prescritas na legislação. “O órgão fiscalizador cumpre sua missão orientadora, buscando sempre alertar os gestores públicos”, observou.
Fixação – O subsídio do vereador deve atender disposições da Constituição Federal, especificamente em seu artigo. 29, inciso VI. Prescreve que o valor será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição, as previsões orçamentárias, os critérios estabelecidos nas respectivas leis orgânicas e os limites máximos nos municípios de acordo com o número de habitantes.
Contas aprovadas – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Lagoa de Dentro, Boa Vista, Parari, Pedro Régis e Riachão no exercício de 2020. Também as de Nova Palmeira de 2019 e São José do Sabugi (2018). O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Junta Comercial do Estado da Paraíba (2016) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da Articulação (2021).
Embargos – Rejeitados foram os embargos de declaração manuseados pelo ex-secretário da Administração do município de João Pessoa PB, Gilberto Carneiro da Gama (proc. nº 04070/12), por meio de seu representante legal, contra decisão do Tribunal, consubstanciada no acórdão APL TC nº 241/22. O colegiado entendeu que na decisão não se vislumbra os requisitos indispensáveis para os embargos, no caso, omissão, contradição e obscuridade.
O Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2366ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
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