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TCE julga irregular mais uma prestação de contas do ex-prefeito de São José dos Ramos e determina devolução de R$ 60 mil

Desse total, R$ 56.173,21 são referentes ao pagamento em excesso de subsídios a parte do secretariado municipal.

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julga irregular mais uma prestação de contas do ex-prefeito de São José dos Ramos,  Eduardo Gindre Caxias de Lima e determina devolução de R$ 60 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada na edição de  hoje (11) do Diário Oficial.

Segundo apurou a reportagem, desse total, R$ 56.173,21 são referentes ao pagamento em excesso de subsídios a parte do secretariado municipal,  e mais R$ 5.000 de multa pessoal ao ex-gestor, que tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da decisão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. As contas irregulares são relativas ao ano de 2020.

Em abril, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou inquérito para apurar gastos irregulares do ex-prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, após suas contas quando à frente da gestão em 2019 terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).

A auditoria do Tribunal constatou a abertura de créditos adicionais especiais sem autorização legislativa, no valor de R$ 295.017,54, bem com a ocorrência de déficit de execução orçamentária, no valor de R$ 478.290,81.Além disso aconteceram pagamento de subsídios a secretários em desacordo com as determinações constitucionais e legais e gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (58,80%).

Ainda de acordo com a auditoria, não houve transparência nas contas públicas, uma vez que não foram divulgadas todas as informações referentes ao combate do coronavírus. Além disso não foi feito o recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, nem da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social e insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato.

 

Click PB

Tags: CONTASIRREGULARIDADESJULGAMENTOTCE
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