A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu, nesta terça-feira (28), pela irregularidade de contrato, por inexigibilidade de licitação, da empresa Kodama Assessoria Contábil para auditoria na folha de pagamento de servidores estaduais, firmado pela Secretaria de Estado da Administração, em 2018. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator do processo, decidiu pela aplicação da multa de R$ 5 mil e imposição de débito superior a R$ 1,3 milhão à ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias. Cabe recurso dessa decisão.
A Câmara de Vereadores de Sobrado obteve aprovação às contas de 2021, conforme voto do relator Arnóbio Viana. Também houve aprovação às contas de 2019 apresentadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba, sob essa mesma relatoria.
A 2ª Câmara ainda aprovou licitação internacional competitiva da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos para contratação de serviços de engenharia prestados à Cagepa, com recursos do BIRD, para a contenção de perdas d´água. Foi relator desse processo o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Aprovadas, também, na mesma sessão, as contas de 2021 da Superintendência e Transporte do Município de Patos, sob relatoria do conselheiro Antonio Cláudio Silva Santos.
O órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade com ressalvas do procedimento de inexigibilidade de licitação atinente à aquisição de combustíveis pela Prefeitura de Assunção, município onde existe apenas um desses estabelecimentos. O voto do conselheiro Arnóbio Viana foi acompanhando à unanimidade.
Sofreram adiamentos, a pedido desse mesmo relator, os processos atinentes às prestações de contas das Câmaras Municipais de Bom Sucesso (2019), São José da Lagoa Tapada (2020), São Domingos (2020) e Cabedelo (2020).