O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco tem responsabilidade objetiva em caso onde um estelionatário fez um empréstimo fraudulento em nome de dois clientes idosos. A 3ª Turma do STJ anulou a dívida e ordenou a devolução dos valores retirados indevidamente das contas das vítimas.
O banco havia sido inicialmente liberado de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que atribuiu a culpa aos clientes. No entanto, o STJ, seguindo o entendimento da ministra relatora Nancy Andrighi, reverteu essa decisão.
O golpe ocorreu quando os clientes foram induzidos por telefone a aumentarem seus limites bancários, pensando que estavam seguindo instruções de um funcionário do banco. Posteriormente, o criminoso contratou um empréstimo e drenou os fundos para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais.
A ministra Andrighi destacou que os bancos devem assegurar a segurança nas operações digitais e identificar movimentações que não se alinham ao perfil do consumidor. Ela citou o Código de Defesa do Consumidor e precedentes judiciais que estabelecem a responsabilidade dos bancos em casos de fraude. Segundo a ministra, falhas na validação de transações anormais configuram deficiência no serviço, implicando responsabilidade do banco.